Responsável: LUIZ ALBERTO MELO DOS SANTOS
Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE
E-mail: procuradoria@boquim.se.gov.br
Telefone: (79) 3645-1919
Procuradoria Geral do Município, órgão de natureza essencial à Administração Pública, compete exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Boquim/SE, bem como prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos que integram a estrutura administrativa municipal. São suas competências específicas:
I – Prestar assistência técnico-jurídica ao Prefeito Municipal e aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
Consiste na emissão de pareceres, orientações jurídicas e análises técnicas que assegurem a legalidade dos atos administrativos, contribuindo para decisões fundamentadas e em conformidade com a legislação vigente.
II – Representar judicial e extrajudicialmente o Município perante juízes, tribunais e demais instâncias administrativas ou jurisdicionais;
Refere-se à defesa dos direitos, prerrogativas e interesses institucionais do Município de Boquim/SE em ações judiciais, procedimentos administrativos, audiências, despachos e demais atos processuais.
III – Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Administração Pública Municipal, quando solicitado;
Trata-se da elaboração de manifestações jurídicas fundamentadas sobre questões normativas, contratuais, patrimoniais, tributárias, licitatórias, administrativas e outras submetidas à análise da Procuradoria.
IV – Atuar na uniformização da interpretação das normas legais e regulamentos no âmbito da Administração Municipal;
Visa assegurar segurança jurídica e coerência nos entendimentos jurídicos aplicados pelas secretarias e demais unidades da Prefeitura, prevenindo conflitos normativos e orientando a gestão pública.
V – Promover o controle de legalidade dos atos administrativos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos firmados pelo Município;
Abrange a análise prévia e formal de instrumentos jurídicos, garantindo conformidade com o ordenamento jurídico e resguardando o interesse público.
VI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por delegação legal ou ato normativo do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Permite a atuação supletiva da Procuradoria Geral, sempre que necessário à preservação da legalidade, ao interesse público ou à defesa da Administração Municipal.
INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL:
Procurador-Geral do Município de Boquim/SE, é bacharel em Direito pela Universidade Estácio, possuindo especialização em Direito e Processo do Trabalho. Detém ampla experiência na Administração Pública Estadual, qualificações que o habilitam ao exercício técnico-jurídico das funções essenciais à representação institucional do Município e ao assessoramento jurídico da Administração Pública.
Possui sólida trajetória profissional nas esferas pública e privada, com mais de 10 anos de atuação na advocacia, especialmente nas áreas do Direito Público, Administrativo e Constitucional, tendo exercido, por igual período, a função de Coordenador Jurídico, acumulando vasta experiência em gestão jurídica e estratégica.
Entre suas experiências institucionais, destacam-se:
• Assessor Jurídico junto ao PRONESE, prestando suporte técnico-jurídico às associações comunitárias dos municípios sergipanos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento social;
• Coordenador Jurídico da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, sendo responsável pela coordenação da equipe jurídica, emissão de pareceres técnicos, defesa judicial da instituição, bem como pela análise de contratos e convênios administrativos;
• Autor das Leis nº 7.848/2014 e nº 8.153/2016, sendo a primeira responsável pela transformação da personalidade jurídica da Fundação Renascer de direito privado para direito público, assegurando as prerrogativas da Fazenda Pública, e a segunda pela instituição da jornada de trabalho dos empregados públicos à época;
• Autor de artigo jurídico publicado na revista eletrônica Âmbito Jurídico, com o tema:
“A primazia da realidade e a boa-fé contratual no âmbito do regime de trabalho: o caso da Fundação Renascer de Sergipe”.
Atualmente, à frente da Procuradoria-Geral do Município de Boquim/SE, atua na defesa dos interesses institucionais do Município, na orientação jurídica dos órgãos da administração direta e indireta, e no fortalecimento da segurança jurídica da gestão pública municipal.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
07: 00 ÁS 13: 00
OUVIDORIA MUNICIPAL:
LEI MUNICIPAL 441 DE 19 DE ABRIL DE 2001
LEI MUNICIPAL 866 DE 31 DE JANERIO DE 2019
LEI MUNICIPAL 1092 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL 1094 DE 15 DE ABRIL DE 2025