03 - SECRETARIA CHEFE DO GABINETE

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: GERFESSON TRINDADE BARBOSA DE FARIAS

Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE

E-mail: gabinete@boquim.se.gov.br

Telefone: (79) 3645-1919

Competência Institucional:

 

Compete à Chefia do Gabinete do Prefeito o exercício das funções de coordenação administrativa e apoio direto ao Chefe do Poder Executivo nas ações de natureza institucional, política e social, garantindo a articulação eficiente entre o Gabinete e os demais órgãos da administração pública municipal. São atribuições específicas:

I – Coordenar e executar as atividades de assessoramento direto ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas, políticas e institucionais;
Consiste em oferecer suporte técnico e estratégico ao Chefe do Executivo, promovendo o alinhamento das ações internas com as diretrizes do governo municipal.

II – Receber, protocolar, analisar e encaminhar os expedientes e documentos oficiais dirigidos ao Prefeito Municipal;
Refere-se à triagem, organização e processamento de todas as correspondências e documentos administrativos que demandem conhecimento ou manifestação do Prefeito, com devida tramitação aos setores competentes.

III – Preparar minutas de despachos, mensagens, ofícios, memorandos e demais expedientes oficiais, submetendo-os à apreciação do Prefeito;
Implica na redação e estruturação técnica dos documentos institucionais sob demanda direta do Chefe do Executivo.

IV – Encaminhar os despachos e determinações do Prefeito aos órgãos e entidades da administração pública municipal, promovendo o acompanhamento da respectiva execução;
Abrange o controle do cumprimento das ordens superiores e o monitoramento das ações dos setores demandados.

V – Organizar e manter atualizada a agenda institucional, política e social do Prefeito Municipal;
Inclui o planejamento e a gestão dos compromissos formais do Prefeito, garantindo pontualidade, organização e disponibilidade de informações.

VI – Desenvolver atividades de comunicação institucional, cerimonial e relações públicas do Gabinete;
Refere-se à articulação com veículos de imprensa, organização de eventos oficiais e à condução de protocolos de recepção de autoridades e representação externa.

VII – Prestar apoio técnico na formulação de políticas, diretrizes e estratégias de desenvolvimento local;
Compreende a elaboração ou suporte à construção de planos, programas e projetos voltados ao fortalecimento da gestão e promoção do desenvolvimento municipal.

VIII – Estabelecer intercâmbio técnico com entidades públicas e privadas, em nível local, regional e nacional;
Visa à articulação com instituições parceiras, captação de apoio técnico e alinhamento de ações colaborativas de interesse público.

IX – Coordenar a atuação dos servidores lotados no Gabinete, garantindo eficiência e harmonia no exercício das funções;
Inclui a gestão da equipe formada por Chefe de Gabinete, Secretário(a), Assessores Técnicos e outros profissionais vinculados, conforme estrutura administrativa vigente.

X – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, mediante ato formal ou delegação expressa;
Permite a atuação supletiva ou complementar do Gabinete diante de situações administrativas específicas, de acordo com o interesse público e a demanda governamental.

 

INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL:

 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

07: 00 ÁS 13: 00

 

OUVIDORIA MUNICIPAL:

CLIQUE AQUI

 

LEI MUNICIPAL 441 DE 19 DE ABRIL DE 2001

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LEI MUNICIPAL 866 DE 31 DE JANERIO DE 2019

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LEI MUNICIPAL 1092 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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LEI MUNICIPAL 1094 DE 15 DE ABRIL DE 2025

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