Responsável: JACKSON COSTA SANTOS
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Telefone: (79) 3645-1919
Conforme a Lei Orgânica do Município de Boquim, as competências e atribuições privativas do Prefeito Municipal estão previstas principalmente no Art. 46, na Seção II — “Das Atribuições do Prefeito”:
Competências do Prefeito Municipal de Boquim
Compete privativamente ao Prefeito:
- Nomear e exonerar os Secretários Municipais;
- Exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal;
- Iniciar o processo legislativo nos casos previstos na Lei Orgânica;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, além de expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- Vetar projetos de lei;
- Dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;
- Comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa;
- Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual;
- Prestar anualmente contas à Câmara Municipal referentes ao exercício anterior;
- Prover e extinguir cargos públicos municipais;
- Editar medidas provisórias, nos casos previstos na Lei Orgânica;
- Solicitar auxílio da força policial para garantir o cumprimento de seus atos;
- Convocar e presidir reuniões com o secretariado;
- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e membros da comunidade;
- Resolver, no prazo de 30 dias, requerimentos, reclamações e representações dirigidas à administração municipal;
- Fixar tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, bem como preços públicos de serviços explorados diretamente pelo Município.
INFORMAÇÕES CURRICULAR E PROFISSIONAL DO GESTOR: