Responsável: SIMONE CELESTINA DA COSTA SANTOS
Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE
E-mail: sec.saude@boquim.se.gov.br
Telefone: (79) 3645-1919
Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, no âmbito de sua atuação institucional, o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de saúde no Município de Boquim/SE, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as normas legais e regulamentares vigentes, cabendo-lhe, especificamente:
I – Gerir e planejar de forma integrada as ações voltadas para a saúde pública municipal;
Consiste em organizar, coordenar e monitorar as atividades e programas de saúde, assegurando sua articulação com as demais políticas públicas e promovendo o planejamento estratégico com foco na universalidade, equidade e integralidade do atendimento.
II – Formular, implementar e avaliar políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população;
Trata-se do dever de propor e executar ações que promovam a melhoria contínua das condições de saúde da comunidade, respeitando os princípios do SUS e priorizando as demandas locais de saúde pública.
III – Coordenar e supervisionar os serviços das unidades de saúde do município, incluindo postos de saúde, unidades básicas e centros especializados;
Envolve a responsabilidade de administrar a rede municipal de saúde, garantindo o adequado funcionamento das estruturas físicas, a correta alocação de profissionais e a oferta contínua de serviços de atenção primária, secundária e, quando couber, terciária.
IV – Exercer ações de vigilância em saúde, incluindo a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador;
Abrange o monitoramento permanente das condições de saúde da população, a prevenção e o controle de agravos, doenças e fatores de risco, bem como a fiscalização de estabelecimentos e práticas que interfiram na saúde coletiva.
V – Representar o Município de Boquim junto aos órgãos públicos e privados da área da saúde, em âmbito municipal, estadual e federal;
Implica na atuação institucional junto a entidades governamentais e não governamentais, visando à captação de recursos, celebração de parcerias, defesa de interesses da política municipal de saúde e integração com o SUS.
VI – Promover ações intersetoriais com outras secretarias e órgãos da administração pública para o fortalecimento da saúde e do bem-estar social;
Refere-se à articulação com setores como educação, assistência social, meio ambiente e infraestrutura para implementar ações que contemplem os determinantes sociais da saúde.
VII – Desenvolver campanhas educativas e preventivas voltadas à saúde pública e ao bem-estar da população;
Compreende a promoção de ações de conscientização, prevenção de doenças, hábitos saudáveis de vida e orientação comunitária, utilizando-se de meios de comunicação, mobilizações e eventos.
VIII – Gerenciar os sistemas de informação em saúde no âmbito municipal, assegurando a coleta, o tratamento e a análise de dados para subsidiar a gestão;
Diz respeito à manutenção e atualização dos sistemas oficiais de registro e controle das informações em saúde, como o e-SUS, CNES, SIAB, entre outros, com vistas ao planejamento e à tomada de decisões baseadas em evidências.
IX – Coordenar e supervisionar a gestão de pessoas, materiais e recursos financeiros vinculados à saúde pública municipal;
Inclui o controle orçamentário e financeiro da pasta, a gestão de contratos e convênios, bem como a condução dos processos de seleção, capacitação e avaliação de desempenho dos profissionais da saúde.
X – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por determinação legal, regulamentar ou superior;
Permite a atuação supletiva ou complementar da Secretaria, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais ou por delegação do Chefe do Poder Executivo.
INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
OUVIDORIA MUNICIPAL:
LEI MUNICIPAL 441 DE 19 DE ABRIL DE 2001
LEI MUNICIPAL 866 DE 31 DE JANERIO DE 2019
LEI MUNICIPAL 1092 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL 1094 DE 15 DE ABRIL DE 2025