08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: JEFFERSON JUNIOR SANTOS GOES

Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE

E-mail: sec.obras@boquim.se.gov.br

Telefone: (79) 3645-1919

Competência Institucional:

Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana e rural, aos serviços de limpeza, manutenção, conservação de espaços públicos e ao apoio logístico à mobilidade urbana e serviços municipais, observadas as diretrizes administrativas, ambientais e de sustentabilidade. São atribuições específicas:

I – Executar as atividades relacionadas à manutenção e limpeza pública da cidade;
Compreende a organização e fiscalização dos serviços regulares de varrição, coleta de resíduos sólidos, capinação, poda e demais ações voltadas à preservação da higiene, salubridade e estética dos espaços urbanos.

II – Administrar o funcionamento do cemitério municipal;
Envolve a gestão da estrutura física, registros de sepultamentos, concessão de jazigos, manutenção dos espaços e atendimento às famílias, garantindo respeito e dignidade aos serviços funerários.

III – Coordenar e supervisionar os serviços públicos de abastecimento, como mercados, feiras livres e matadouros;
Refere-se à organização, controle e manutenção dos espaços públicos destinados à comercialização de produtos, assegurando condições sanitárias, estruturais e funcionais adequadas à população e aos feirantes.

IV – Promover a manutenção das praças, jardins e arborização urbana;
Inclui a conservação paisagística dos espaços públicos, manejo de espécies vegetais, plantio e poda de árvores, além da revitalização de áreas de convivência comunitária, com foco no bem-estar e na qualidade ambiental.

V – Executar serviços de pavimentação de ruas, abertura e conservação de vias urbanas e logradouros públicos;
Abrange a realização de obras de infraestrutura viária, incluindo pavimentação asfáltica, em paralelepípedos ou blocos intertravados, drenagem pluvial, sinalização e recuperação de vias danificadas.

VI – Realizar a manutenção e conservação das estradas municipais e vicinais;
Refere-se à conservação preventiva e corretiva das vias não pavimentadas da zona rural, garantindo acessibilidade, escoamento da produção agrícola e mobilidade das populações do campo.

VII – Coordenar e apoiar as atividades da Guarda Municipal;
Compete à Secretaria oferecer suporte logístico, estrutural e operacional às ações de vigilância patrimonial, apoio a eventos e serviços de segurança preventiva promovidos pela Guarda Municipal.

VIII – Planejar, executar e fiscalizar obras públicas municipais de engenharia e urbanismo;
Inclui a elaboração de projetos, acompanhamento técnico, medições e controle da execução de obras civis, reformas e construções de prédios públicos, respeitando os parâmetros legais e normativos.

IX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Permite a atuação suplementar da Secretaria em demandas intersetoriais ou emergenciais, conforme o interesse público e o planejamento estratégico da gestão municipal.

 

INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL:

Jefferson Junior Santos Goes é natural de Boquim, filho de Jefferson Firmo de Goes e Elenita Santos Goes, agricultores rurais que lhe transmitiram os valores do trabalho, da honestidade e da dedicação à terra. Agricultor, produtor rural e empresário no ramo de máquinas, construiu sua trajetória pautada no empreendedorismo, no compromisso com o desenvolvimento rural e no fortalecimento da economia local. Com forte atuação na vida pública, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, onde desenvolveu ações voltadas ao incentivo da produção agrícola, apoio ao homem do campo e fortalecimento das políticas públicas para o setor rural. Também foi candidato a vereador nas últimas eleições municipais, reafirmando seu compromisso com a participação democrática e o desenvolvimento de Boquim.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.

 

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LEI MUNICIPAL 441 DE 19 DE ABRIL DE 2001

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LEI MUNICIPAL 866 DE 31 DE JANERIO DE 2019

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LEI MUNICIPAL 1092 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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LEI MUNICIPAL 1094 DE 15 DE ABRIL DE 2025

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