13 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO

Publicada em: 14/05/2024 16:59

Responsável: SIMONE SANTANA PASSOS

Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE

E-mail: sec.acaosocial@boquim.se.gov.br

Telefone: (79) 3645-1919

Competência Institucional:

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, no âmbito de sua atuação institucional e em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações de proteção social no município, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cabendo-lhe, especificamente:

I – Responsabilizar-se pela execução das ações de caráter social e assistencial no âmbito municipal;
Consiste em implementar políticas públicas voltadas à proteção de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando-lhes acesso a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

II – Oferecer apoio integral às famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante a articulação de ações preventivas, protetivas e de promoção da cidadania;
Envolve o atendimento e acompanhamento familiar por meio de equipes técnicas de referência, com vistas à superação de fragilidades sociais, fortalecimento de vínculos comunitários e inclusão em políticas públicas.

III – Promover e coordenar iniciativas de qualificação profissional, inclusão produtiva, geração de emprego e renda, com foco na autonomia das famílias;
Visa fomentar políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico por meio de ações intersetoriais e parcerias institucionais que incentivem o empreendedorismo, o acesso ao trabalho formal e à economia solidária.

IV – Gerenciar os equipamentos públicos da rede socioassistencial, tais como CRAS, CREAS e unidades vinculadas, assegurando seu pleno funcionamento;
Refere-se à administração e manutenção das unidades públicas responsáveis pela execução direta dos serviços de proteção social básica e especial, promovendo condições adequadas de atendimento à população.

V – Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação das ações da assistência social, conforme os instrumentos de gestão do SUAS (Plano Municipal de Assistência Social, RMA, RAA e outros);
Abrange o dever de estruturar e acompanhar a execução das políticas de assistência social, mediante planejamento estratégico e análise contínua de resultados, com base em indicadores sociais e metas estabelecidas.

VI – Articular-se com os demais órgãos e secretarias municipais para o desenvolvimento de ações intersetoriais que contribuam para o enfrentamento das desigualdades sociais;
Trata-se da integração com políticas de saúde, educação, habitação, trabalho e renda, visando à efetivação de direitos e à proteção integral da população atendida.

VII – Gerir, movimentar e prestar contas dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com observância às normas de controle, transparência e responsabilidade fiscal;
Envolve a responsabilidade técnica e administrativa sobre a execução orçamentária e financeira do FMAS, incluindo a captação, alocação e monitoramento dos recursos públicos destinados às ações socioassistenciais.

VIII – Coordenar os conselhos vinculados à política de assistência social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Compete à Secretaria prestar apoio técnico e logístico aos órgãos colegiados, assegurando sua atuação deliberativa, fiscalizadora e de controle social sobre as políticas públicas de assistência social.

IX – Desenvolver campanhas e ações de mobilização social para a promoção de direitos, prevenção de violações e fortalecimento da rede de proteção social;
Envolve a organização de campanhas temáticas, ações educativas e eventos públicos voltados à sensibilização da sociedade e ao fortalecimento da rede de garantia de direitos.

X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Permite a atuação suplementar da Secretaria sempre que necessária para o alcance dos objetivos institucionais, inclusive mediante delegação ou reestruturação administrativa.

 

INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL: 

Simone Santana Passospossui sólida trajetória na área da assistência social e gestão pública, com ampla experiência em cargos estratégicos nas esferas municipal e estadual. É graduada em Serviço Social pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, com pós-graduação em Gestão de Conflitos e Mediação, e em Gestão de Pessoas e Psicologia Organizacionalpela Faculdade Amadeus, qualificações que reforçam sua capacidade técnica e gerencial para o exercício de funções públicas voltadas à proteção social.

Iniciou sua atuação na administração pública desde 2005, foi Secretária Municipal de Assistência Social de Boquim/SE (2009–2012), durante a gestão do ex-prefeito Pedro Barbosa, período em que coordenou políticas públicas de enfrentamento à pobreza e fortalecimento da rede de proteção social básica.

Entre 2013 e 2015, esteve à frente da Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Boquim, exercendo funções de planejamento, supervisão e monitoramento dos serviços socioassistenciais voltados à comunidade.

Posteriormente, integrou a estrutura do Governo do Estado de Sergipe como Assessora Técnica da Secretaria de Estado da Saúde e da Casa Civil (2015–2016), participando de processos decisórios e de assessoramento institucional em políticas intersetoriais.

Em 2017, atuou como Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Feira Nova/SE, colaborando com a implementação das diretrizes do SUAS em nível local.

No ano de 2018, assumiu a função de Assessora de Planejamento da Fundação Municipal de Formação para o Trabalho – FUNDAT, em Aracaju/SE, contribuindo para a qualificação profissional e inserção produtiva da população.

Em 2019, foi nomeada Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família de Aracaju/SE, e, entre 2020 e abril de 2024, ocupou o cargo de Secretária Municipal da referida pasta, liderando políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, ao desenvolvimento social e à proteção integral das famílias em situação de vulnerabilidade.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:  

Das 07:00 às 16:00.

 

OUVIDORIA MUNICIPAL:

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LEI MUNICIPAL 441 DE 19 DE ABRIL DE 2001

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LEI MUNICIPAL 866 DE 31 DE JANERIO DE 2019

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LEI MUNICIPAL 1092 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

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LEI MUNICIPAL 1094 DE 15 DE ABRIL DE 2025

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(79) 3645-1494.