Responsável: ELIZANGELA SANTOS DE JESUS
Endereço: Praça Dr. José Maria Paiva Mello, 26 | Bairro Horácio F. Fontes | CEP 49360-000 Boquim-SE
E-mail: sec.financas@boquim.se.gov.br
Telefone: (79) 3645-1919
Compete a formulação, coordenação e execução da política fiscal, tributária, contábil, orçamentária e financeira do Município de Boquim/SE, com vistas à gestão eficiente dos recursos públicos e ao equilíbrio das contas municipais, em consonância com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
São suas atribuições específicas:
I – Planejar, coordenar e executar as políticas orçamentária, financeira, contábil e tributária do Município;
Envolve a elaboração da proposta orçamentária, o acompanhamento da execução do orçamento municipal e o controle da arrecadação e aplicação dos recursos públicos, observando a legislação vigente e os princípios da administração financeira.
II – Gerir a arrecadação das receitas municipais e promover a fiscalização tributária e financeira;
Inclui o lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos de competência municipal, bem como a execução de ações de combate à inadimplência e de ampliação da base contributiva.
III – Controlar os processos de empenho, liquidação, pagamento, tesouraria e conciliação bancária;
Responsável pelo gerenciamento das obrigações financeiras da Administração Municipal, assegurando que os pagamentos sejam realizados dentro da legalidade, da ordem cronológica e da disponibilidade orçamentária e financeira.
IV – Supervisionar e executar a contabilidade pública do Município, conforme os padrões legais e normativos;
Implica na escrituração contábil regular, elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos fiscais exigidos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
V – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária das unidades gestoras municipais, promovendo o equilíbrio entre receita e despesa;
Refere-se ao monitoramento contínuo da execução do orçamento, à análise da viabilidade de despesas e à emissão de pareceres técnicos para subsidiar decisões de gestão fiscal e financeira.
VI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação das leis de diretrizes orçamentárias (LDO), plano plurianual (PPA) e lei orçamentária anual (LOA);
Colabora na estruturação dos instrumentos legais de planejamento governamental, garantindo compatibilidade entre as metas fiscais e as prioridades definidas pela administração.
VII – Coordenar e supervisionar os sistemas de informações fiscais, orçamentárias e financeiras do Município;
Inclui a alimentação de sistemas como o SIAFIC, SICONFI, SIGA/SAGRES e os portais de transparência, assegurando integridade, tempestividade e acesso às informações públicas.
VIII – Promover estudos e diagnósticos voltados à melhoria da arrecadação, à eficiência da gestão fiscal e à modernização dos sistemas financeiros municipais;
Visa à qualificação técnica da estrutura fiscal do Município, à atualização cadastral, ao aperfeiçoamento dos controles internos e à adoção de boas práticas contábeis e financeiras.
IX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por legislação específica.
Permite atuação complementar da secretaria em ações que envolvam planejamento fiscal, atendimento a órgãos de controle, execução de convênios e suporte financeiro a projetos intersetoriais.
INFORMAÇÕES CURRICULAR/PROFISSIONAL:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
07:00 ÁS 13:00